SERVIÇOS

AVERBAÇÃO DE CASAMENTO
Comunhão UNIVERSAL de bens, ANTES da Lei 6515/77  ou
Comunhão PARCIAL de bens, APÓS  Lei 6515/77

 

- Requerimento com firma reconhecida de qualquer interessado;
- Certidão de Casamento (original ou cópia autenticada).

 


 

AVERBAÇÃO DE CASAMENTO
Comunhão PARCIAL de bens,  SEPARAÇÃO total,  ANTES da Lei 6515/77   ou
Comunhão UNIVERSAL de bens, SEPARAÇÃO total de bens,
participação final dos AQUESTOS, APÓS  Lei 6515/77

 

- Requerimento com firma reconhecida do proprietário solicitando o registro do pacto antenupcial no livro 3-RA (e se tiver imóveis matriculados neste Serviço, solicitar também a averbação do pacto nas matrículas dos imóveis), indicando o domicílio conjugal;
- Certidão de Casamento (original ou cópia autenticada).

- Escritura Pública de Pacto Antenupcial (original ou cópia autenticada pelo mesmo Tabelião que a lavrou).

 


 

AVERBAÇÃO DE SEPARAÇÃO/DIVÓRCIO

 

- Requerimento com firma reconhecida de qualquer interessado;
- Certidão de Casamento (original ou cópia autenticada) com a averbação de separação/divórcio.
- Escritura de Partilha ou Formal de Partilha.

 


 

AVERBAÇÃO DE CASA/PRÉDIO com mais de 70m2
Reforma/Ampliação

 

- Requerimento com firma reconhecida do proprietário, indicando o valor da obra;
- Carta de Habitação ou Certidão emitida pelo órgão competente do Município de Porto Alegre (Certidão narratória emitida  pela Secretaria Municipal da Fazenda quando a obra tiver mais de 20 anos);
- CND da Receita Federal (certidão de regularidade fiscal de obra), que conste a área da obra.

 


 

AVERBAÇÃO DE CASA/PRÉDIO com até 70m2
Construção unifamiliar

 

- Requerimento com firma reconhecida do proprietário, indicando o valor da obra;
- Carta de Habitação ou Certidão emitida pelo órgão competente do Município de Porto Alegre (Certidão emitida pela Secretaria Municipal da Fazenda quando a obra tiver mais de 20 anos);
- Declaração do proprietário (com firma reconhecida) de que a construção é unifamiliar, destinada a uso próprio, do tipo econômica, executada sem mão-de-obra assalariada, sob regime de mutirão (art. 30 da Lei 8212/91).

 


 

AVERBAR  DEMOLIÇÃO ou CONSTRUÇÃO DE CASA/PRÉDIO,
cuja obra ocorreu antes de 22/11/1966

 

- Requerimento com firma reconhecida do proprietário, INDICANDO a data da construção ou da demolição e o valor aproximado da obra;
- Certidão emitida pelo órgão competente do Município de Porto Alegre.

 


 

AVERBAR  DEMOLIÇÃO DE CASA/PRÉDIO,
cuja obra ocorreu após 22/11/1966

 

- Requerimento com firma reconhecida do proprietário;
- Certidão emitida pelo órgão competente do Município de Porto Alegre;
- CND (certidão regularidade fiscal de obra) emitida pela Receita Federal, que conste a área da obra.